Base legal: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 — base de cálculo no valor da operação, sem inclusão do IBS/CBS na própria base (art. 12).
Ferramenta de simulação; substitui estudo fiscal ou obrigação acessória perante o fisco.
Use o Codigo de Classificacao de Bens e Servicos. Nas hipoteses do art. 127, a reducao de 30% recai sobre a aliquota, nao sobre a base.
Credito so entra na simulacao com confirmacao de recolhimento na origem, em linha com os arts. 47 e 48.
O IBS/CBS incide por fora: a base é o valor da operação informado, e o tributo é apenas destacado e somado ao final. Isso segue o art. 12 da LC 214/2025.
Os dois cálculos estão separados. Na coluna da esquerda, o passo a passo mostra apenas o raciocínio do por dentro. Na coluna da direita, apenas o raciocínio do por fora, tomando a receita como valor da operação.
| Regime / linha | IBS | CBS | Total |
|---|
A Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, institui o IBS e a CBS e fixa diretrizes gerais. A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, regula o IBS e a CBS, inclusive a definição da base de cálculo e o regime não cumulativo. Os trechos abaixo amarram os números desta tela a esses diplomas (sem substituir consulta ao texto integral nem a regulamentação posterior).
Na LC 214/2025, as alíquotas do IBS e da CBS são aplicadas sobre o valor da operação. Nesta calculadora, a alíquota efetiva de cada linha é estimada pela soma das alíquotas informadas de IBS e CBS, ajustada por eventuais reduções didáticas da classificação escolhida. Isso é apenas simulação: a alíquota efetiva real depende da disciplina legal aplicável à operação.
O art. 12 da LC 214/2025 define que a base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação e que o montante do próprio IBS/CBS não integra essa base. Por isso, o quadro “por dentro” desta página é somente uma comparação matemática: ele mostra quanto a nota teria de ser elevada para manter no caixa o mesmo valor da operação quando o tributo estivesse embutido no preço.
No sistema não cumulativo do IBS/CBS, as saídas tributadas geram débito sobre a base de cálculo, que é o valor da operação, sem incluir o próprio IBS/CBS na base (art. 12). Nesta tela, as receitas são tratadas como esse valor da operação; por isso, no regime por fora o débito é calculado como base × alíquota.
Os créditos do regime regular decorrem, em regra, dos valores do IBS e da CBS destacados no documento fiscal de aquisição e extintos na forma legal, conforme os arts. 45 e 47 da LC 214/2025. Nesta calculadora, as despesas são apenas uma estimativa simplificada do crédito potencial, calculada sobre o valor da aquisição informado, sem substituir a verificação do documento fiscal idôneo e das restrições legais de creditamento.
O split payment está disciplinado, na LC 214/2025, principalmente nos arts. 31 a 35. Nessa sistemática, os prestadores de serviço de pagamento podem segregar e recolher o IBS/CBS no momento da liquidação financeira, de modo que a parcela do tributo nem sempre transita pela conta do fornecedor.
A opção do contribuinte do Simples pelo regime regular do IBS e da CBS está tratada no art. 41, § 3º. Sem essa opção, a apropriação de créditos pelo adquirente segue as limitações legais do próprio Simples, razão pela qual a chave da tela funciona apenas como orientação de leitura, e não como cálculo da parcela efetiva contida no DAS.
É o resultado de débitos − créditos no período simulado, quando positivo. A discriminação IBS × CBS na tabela inferior é uma repartição proporcional às alíquotas de referência informadas, útil para visualização, não substituindo as regras específicas de destinação de receita entre entes federativos previstas na LC 214 e em atos regulamentares.
LC 214/2025: institui o IBS (competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios) e a CBS (União), nos termos da Emenda Constitucional nº 132/2023. As alíquotas efetivas são definidas em lei de cada ente ou, na ausência, pela alíquota de referência. Esta planilha trata as receitas como valor da operação e calcula o IBS/CBS por fora, sem incluir esses tributos na própria base, em linha com o art. 12 da LC 214/2025.
Os Códigos de Classificação de Bens e Serviços e a situação do tributo usados aqui são exemplos didáticos. A codificação oficial, os eventos de destaque, a documentação fiscal eletrônica e os códigos definitivos dependem da regulamentação aplicável e dos atos do Comitê Gestor do IBS e da RFB.