Apuração mensal IBS / CBS

Base legal: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 — base de cálculo no valor da operação, sem inclusão do IBS/CBS na própria base (art. 12).

Ferramenta de simulação; substitui estudo fiscal ou obrigação acessória perante o fisco.

Receitas (débitos — informe o valor da operação)

Use o Codigo de Classificacao de Bens e Servicos. Nas hipoteses do art. 127, a reducao de 30% recai sobre a aliquota, nao sobre a base.

Despesas (créditos estimados de aquisições)

Credito so entra na simulacao com confirmacao de recolhimento na origem, em linha com os arts. 47 e 48.

O que significa "Confirmacao de recolhimento da origem"? Esta chave indica se o IBS/CBS da compra anterior foi efetivamente recolhido ou extinto na forma legal. Na simulacao: se estiver Confirmado, a despesa pode gerar credito estimado; se estiver Nao confirmado, o credito daquela linha fica zerado.

Simulação do impacto no caixa

Cálculo por dentro (comparação: tributo embutido no preço)

Alíquota efetiva média (imposto embutido ÷ valor da operação)0%
Total da nota fiscal (gross-up: operação ÷ (1 − t))R$ 0,00
Imposto embutido (nota − valor da operação)R$ 0,00
Valor da operação / caixa (mantido após o tributo)R$ 0,00
Créditos recuperados− R$ 0,00
Saldo a pagar R$ 0,00
Cálculo por fora (LC 214/2025)

O IBS/CBS incide por fora: a base é o valor da operação informado, e o tributo é apenas destacado e somado ao final. Isso segue o art. 12 da LC 214/2025.

Alíquota efetiva média (débito ÷ valor da operação)0%
Base de cálculo (valor da operação informado)R$ 0,00
IBS/CBS destacado (base × t)R$ 0,00
Valor líquido a receber (pos-split payment, quando aplicavel)R$ 0,00
Créditos recuperados− R$ 0,00
Saldo a pagar R$ 0,00
Total a cobrar do cliente (base + tributo) R$ 0,00
Passo a passo do cálculo (conferência das fórmulas)

Os dois cálculos estão separados. Na coluna da esquerda, o passo a passo mostra apenas o raciocínio do por dentro. Na coluna da direita, apenas o raciocínio do por fora, tomando a receita como valor da operação.

Discriminação estimada IBS × CBS (proporcional às alíquotas de referência informadas)

Regime / linhaIBSCBSTotal
Como ler esta simulação — alíquota efetiva, gross-up, débitos e créditos (LC 214/2025 e EC 132/2023)

Base normativa no projeto

A Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, institui o IBS e a CBS e fixa diretrizes gerais. A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, regula o IBS e a CBS, inclusive a definição da base de cálculo e o regime não cumulativo. Os trechos abaixo amarram os números desta tela a esses diplomas (sem substituir consulta ao texto integral nem a regulamentação posterior).

Alíquota efetiva

Na LC 214/2025, as alíquotas do IBS e da CBS são aplicadas sobre o valor da operação. Nesta calculadora, a alíquota efetiva de cada linha é estimada pela soma das alíquotas informadas de IBS e CBS, ajustada por eventuais reduções didáticas da classificação escolhida. Isso é apenas simulação: a alíquota efetiva real depende da disciplina legal aplicável à operação.

Gross-up (cálculo “por dentro” — comparação)

O art. 12 da LC 214/2025 define que a base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação e que o montante do próprio IBS/CBS não integra essa base. Por isso, o quadro “por dentro” desta página é somente uma comparação matemática: ele mostra quanto a nota teria de ser elevada para manter no caixa o mesmo valor da operação quando o tributo estivesse embutido no preço.

Débitos nas vendas

No sistema não cumulativo do IBS/CBS, as saídas tributadas geram débito sobre a base de cálculo, que é o valor da operação, sem incluir o próprio IBS/CBS na base (art. 12). Nesta tela, as receitas são tratadas como esse valor da operação; por isso, no regime por fora o débito é calculado como base × alíquota.

Créditos recuperados (entradas / insumos)

Os créditos do regime regular decorrem, em regra, dos valores do IBS e da CBS destacados no documento fiscal de aquisição e extintos na forma legal, conforme os arts. 45 e 47 da LC 214/2025. Nesta calculadora, as despesas são apenas uma estimativa simplificada do crédito potencial, calculada sobre o valor da aquisição informado, sem substituir a verificação do documento fiscal idôneo e das restrições legais de creditamento.

Split payment

O split payment está disciplinado, na LC 214/2025, principalmente nos arts. 31 a 35. Nessa sistemática, os prestadores de serviço de pagamento podem segregar e recolher o IBS/CBS no momento da liquidação financeira, de modo que a parcela do tributo nem sempre transita pela conta do fornecedor.

Simples Nacional

A opção do contribuinte do Simples pelo regime regular do IBS e da CBS está tratada no art. 41, § 3º. Sem essa opção, a apropriação de créditos pelo adquirente segue as limitações legais do próprio Simples, razão pela qual a chave da tela funciona apenas como orientação de leitura, e não como cálculo da parcela efetiva contida no DAS.

Saldo a pagar

É o resultado de débitos − créditos no período simulado, quando positivo. A discriminação IBS × CBS na tabela inferior é uma repartição proporcional às alíquotas de referência informadas, útil para visualização, não substituindo as regras específicas de destinação de receita entre entes federativos previstas na LC 214 e em atos regulamentares.